Os brasileiros deportados pelos EUA foram tratados de modo desumano, como vagabundos, torturados, algemados nas mãos e nos pés desnecessariamente. Desligaram o ar condicionado do avião para ver as vítimas ( brasileiros de Belo Horizonte/MG) sofrerem e serem subjugadas de modo indigno e cruel pelas más condições do vôo. Nenhumas das vítimas têm passagens criminais, pois se tivessem alguma condenação, seriam em tese, extraditados e não deportados. Deportação é para mera permanência, entrada ou saída irregular administrativa do estrangeiro. Os agentes dos EUA não atenderam aos Tratados e Convenções Internacionais de tutela dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. Ao entrarem desse modo no território nacional brasileiro a tripulação desse voo teria cometido crimes típicos de abuso de poder, tortura, xenofobia e feriram direitos basilares da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5 e seguintes, bem como há indícios de crimes inafiançáveis, os chamados crimes de trânsito. As vitimas foram tratadas pior do que animais, algemadas nas mãos e nos pés em território brasileiro desnecessariamente e passaram por intenso sofrimento e humilhação. Os agentes estadunidenses devem ser responsabilizados segundo as regras da legislação extraterritorial, constantes no Código Penal, Tratados, Convenções Internacionais e leis extravagantes.
Dr. Marco Antonio Azkoul – Presidente Nacional do Movimento DC em Defesa da Constituição Federal.