PSDC PROTOCOLA PROPOSIÇÕES PARA DEBATE
Na manhã desta quinta-feira, 14 de abril, o Presidente Nacional do PSDC, Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael, protocolou em Brasília-DF proposições do PSDC para debate na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados.
Entre as proposições podem ser destacadas as seguintes:
1 – O ELEITOR VOTA DUAS VEZES NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL
PRIMEIRO NO PARTIDO E DEPOIS NO CANDIDATO
“Para o aperfeiçoamento do Regime Democrático, é fundamental o fortalecimento dos Partidos Políticos.
Neste sentido, sugere-se que na Eleição Proporcional o eleitor vote duas vezes, na cabine:
Primeiro escolherá o Partido, nele votando e a seguir votará em candidato do Partido que escolheu.
Adotando-se este procedimento todos os Partidos terão que dar destaque ao seu Programa, sua História e suas Realizações para o País.
Da mesma maneira procederão os candidatos, porque só terão oportunidade de receber o voto do eleitor, se o eleitor selecionar o Partido a que pertence.”
2 – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS PROCESSOS NA JUSTIÇA ELEITORAL
“Com o advento da Lei 12.034 de 29 de setembro de 2009, as decisões da Justiça Eleitoral passaram a ter natureza jurisdicional e não mais apenas de caráter administrativo como antes, na maioria dos casos.
O sistema processual anterior impedia, por exemplo, interpor recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE de decisões de Tribunais Regionais Eleitorais, em matéria de Prestação de Contas.
Não houve, entretanto, nenhuma alteração de fundo no rito administrativo, agora transmudado em rito jurisdicional.
Permanece, como antes, por exemplo, as Prestações de Contas anuais dos Partidos Políticos sendo submetidas ao exame do Órgão Técnico da Justiça Eleitoral, sem ter o Partido nenhuma oportunidade de prestar esclarecimentos, pessoalmente aos Juízes, Desembargadores e Ministros, relatores dos processos.
Resta-lhes tão somente a oportunidade de fazê-lo, e muito brevemente, quando da sessão de julgamento, em sustentação oral.
Uma sugestão de alteração processual que poderá aprimorar o sistema e certamente contribuir para o alcance da verdade material, é a seguinte: após o Parecer Conclusivo do Órgão Técnico ter sido encaminhado ao Relator, será realizada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com a participação de Dirigentes do Partido, a que se refere o processo, bem como, de representantes do Órgão Técnico da Justiça Eleitoral.
Com esta iniciativa poderá o Partido ter a oportunidade de sustentar perante o Relator do processo, suas razões, bem como questionar aspectos contidos no parecer conclusivo do Órgão Técnico ou prestar esclarecimentos adicionais, contribuindo assim, para a busca da Verdade e o aprimoramento da Justiça.”
3- DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA ELEITORAL
São extremamente exíguos os prazos na Justiça Eleitoral para que os Partidos Políticos atendam as diligências ou se pronunciem sob Parecer Conclusivo dos Órgãos Técnicos dos Tribunais Eleitorais.
Exemplo da dificuldade dos Partidos Políticos nesta área, é o prazo que hoje, conforme a legislação vigente, a eles é concedido para que se manifestem sob Parecer Conclusivo do Órgão Técnico, que lhes seja desfavorável:
TÃO SÓMENTE 72 HORAS CORRIDAS.
Impõe-se assim a revisão dos prazos processuais hoje concedidos aos Partidos Políticos, para a realização plena da justiça e atendimento aos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.”
O partido apresentou também proposições que versam sobre a área administrativa dos partidos políticos, como, por exemplo, a necessidade de reconhecimento pela Justiça Eleitoral, em todas as suas instâncias da “cobrança bancária” como forma legítima de arrecadação de recursos.