Câmara dos deputados aprova aviso prévio proporcional
CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO 21 ARTIGO 7º, AUTOR, JOSÉ MARIA EYMAEL
O aviso prévio de 30 para até 90 dias, cujo projeto de lei (PL 3.941/89), foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e enviado para a sanção presidencial, teve sua grande inovação, transformando-se em direito social dos trabalhadores na Constituição Federal de 1988.
A norma constitucional, apresentada e defendida pelo então Deputado Federal Constituinte, José Maria Eymael, cujo texto aprovado, determina que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei e nunca inferior a trinta dias é uma conquista para o direito dos trabalhadores e a proteção de seus familiares.
Eymael, hoje Presidente Nacional do PSDC, Partido Social Democrata Cristão, foi relacionado pelo DIAP, como um dos doze parlamentares mais influentes no Congresso Nacional e ao término da Assembléia Nacional Constituinte, ficou entre os quinze constituintes com o maior número de propostas aprovadas:145.
Confira no: Art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal de 88:
“aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.